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Danos causados por dragagem incorreta do Porto de Paranaguá devem ser reparados

Ministério Público Federal pede indenização de R$ 119 mi por danos coletivos


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Foto: Claudio Neves/Portos do Paraná

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, para reparar danos ambientais causados pelo excesso de dragagem do Porto Dom Pedro II, em Paranaguá (PR). A ação foi movida após instauração de inquérito que constatou o descumprimento do plano de execução das dragas no porto, desenvolvido pela empresa terceirizada contratada, devido à utilização por tempo superior ao indicado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).

A dragagem é um procedimento comum utilizado para limpar e desobstruir o fundo de rios, portos, lagos, mares, baías e canais marítimos. Desenvolvido por meio de diferentes técnicas, tem diversas finalidades, como o aprofundamento e manutenção do solo aquático, o controle ambiental e a mineração. No caso do Porto de Paranaguá, o MPF destaca que a técnica utilizada - o overflow - exige uma série de testes preliminares de enchimento de cisternas, imprescindíveis para a definição do tempo mais adequado para a aspiração das grandes quantidades de água e sedimentos.

Na ação, o MPF esclarece que a empresa contratada para executar o serviço não realizou esses testes preliminares e, por diversas vezes, excedeu o tempo previsto no próprio plano de execução apresentado ao Ibama para a drenagem do solo. O instituto recomendou o procedimento por, no máximo, 40 minutos. Durante a fiscalização da medida em dois momentos distintos, o Ibama verificou a operação contínua da dragagem por períodos de 5 a 18 horas, sem autorização.

"A utilização do overflow, por si só, é causadora de danos ambientais, e, ainda mais por isso, tem que ser feito de forma controlada e licenciada", esclarece a procuradora da República que atua no caso, Monique Checker. Ela explica que, se utilizada sem critérios e por muito tempo, a técnica overflow lança uma grande quantidade de sedimentos de volta ao oceano, impactando o meio ambiente e prejudicando a própria eficiência da dragagem.

Segundo a procuradora da República, a infração cometida pela empresa terceirizada, e reiterada mesmo após notificação do Ibama, foi o suficiente para causar danos ambientais e ao modo de vida das comunidades tradicionais que dependem de atividades como a pesca artesanal nas águas do litoral norte do Paraná. Relatos de moradores apontam que a sequência de dragagem do porto resulta no aprofundamento da vida marinha, diminuindo a quantidade de peixes, siris e outros animais que garantem a subsistência das comunidades tradicionais.

Responsabilização - A responsabilidade civil tanto da empresa contratada quanto da Administração dos Portos Paranaguá e Antonina (Appa), segundo o MPF, ficaram evidenciadas na ação, assim como a impossibilidade da recuperação do meio ambiente afetado. A efetiva tutela ambiental pressupõe a recuperação in natura, com o retorno do ambiente degradado, tanto quanto possível, ao status quo anterior. No entanto, essa possibilidade não cabe ao caso e a única solução possível é a reparação civil em pecúnia.

Nesse sentido, o Ministério Público pede a condenação dos réus ao pagamento de quantia mínima no valor de, aproximadamente, R$ 119 milhões como indenização por danos morais coletivos. Isso porque o parâmetro para a determinação do montante foi a movimentação de valores do complexo de soja no Porto de Paranaguá em 2023, que chegou a US$ 34 milhões. O valor deve ser destinado a projetos ambientais e sociais que beneficiem as comunidades tradicionais do complexo de Paranaguá.

Assessoria

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