Política

Corte condena Brasil por morte de membro do MST no PR


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Foto: JULIANA BARBOSA / MST-PR

A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Estado brasileiro pela omissão e não responsabilização dos envolvidos na morte do integrante do MST Antonio Tavares em 2000.

Tavares fazia parte do grupo do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) que entrou em confronto a Polícia Militar do Paraná na Rodovia BR-227, em Campo Largo (PR).

Mais de 1.500 sem terras seguiam para uma marcha pela reforma agrária que ocorreria em 2 de maio de 2000 em Curitiba. 


O caso foi submetido à Corte Interamericana em fevereiro de 2021. Nos dias 26 e 27 de junho de 2022, foi realizada a audiência na Costa Rica com as organizações representantes das vítimas, a viúva de Antônio Tavares, Maria Sebastiana, a também vítima Loreci Lisboa, a perita Ela Wiecko Volkmer de Castilho e representantes da CIDH e da Advocacia Geral da União (AGU), do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos e da Casa Civil do Paraná, esses na figura de representantes do Estado brasileiro. Na ocasião o Estado brasileiro não conseguiu contestar a agressão aos manifestantes e assassinato de Tavares.

"O caso Antonio Tavares permitirá à Corte Interamericana não apenas analisar a relação entre a ausência de uma reforma agrária no Brasil e a violência contra as trabalhadoras e trabalhadores rurais que lutam pela terra, como o papel que vem cumprindo a Justiça Militar na manutenção de um quadro de ausência quase completa de responsabilização de militares, em especial policiais militares, por violações de direitos humanos já no período democrático," enfatiza Eduardo Baker, da Justiça Global.

Antonio Tavares tinha 38 anos deixou esposa e cinco filhos. Era assentado da reforma agrária no município de Candói e fazia parte do Sindicato dos Trabalhadores Rurais da cidade.

Além da adoção de medidas de justiça, memória e reparação para os familiares de Antonio Tavares, as mais de 185 vítimas e o próprio movimento social, as organizações representantes das vítimas no caso requerem à Corte IDH que determine, como garantia de não-repetição, que o Estado brasileiro elabore e execute um Plano Nacional de Reforma Agrária, com recomposição orçamentária e destinação prioritária de terras públicas.

As organizações solicitaram ainda que a Corte determine ao Estado brasileiro a elaboração de um Plano Nacional de Combate à Violência no Campo, com garantia de ampla participação da sociedade civil organizada, a rejeição a qualquer proposta de alteração da Lei nº 13.260/2016, conhecida como "Lei Antiterrorismo" e o compromisso do país de alteração da cultura institucional autoritária e violenta ainda existente nas forças policiais, por meio de um plano de ação compatível com legislações internacionais sobre o tema, entre outros requerimentos.

Outro pedido se refere à proteção ao Monumento Antonio Tavares. Projetado pelo arquiteto Oscar Niemeyer, a obra representa uma memória coletiva da luta pela reforma agrária e intensa violência do Estado brasileiro contra trabalhadores rurais Sem Terra e encontra-se na BR-277, nas proximidades do local onde em maio de 200 ocorreu a repressão pela Polícia Militar do Paraná. Após decisão liminar da Corte (Medidas Provisórias adotadas em 24 de junho de 2021), em caráter emblemático e inédito, de proteção ao monumento até finalização do julgamento, a obra foi reconhecida como patrimônio municipal histórico-cultural pela Prefeitura de Campo Largo (PR) em julho do ano passado. 

O Inquérito Policial Militar foi arquivado no dia 09 de outubro, o Ministério Público Militar justificou a atitude do policial, isentando-o de responsabilidade, e emitiu um parecer requerendo o arquivamento dos autos. Já no dia seguinte, em 10 de outubro, mesmo dia que recebeu os cinco volumes do inquérito policial, o juiz militar determinou o arquivamento do caso, acolhendo o argumento de que os agentes agiram em consonância com "estrito cumprimento do dever legal".

Em paralelo ao que acontecia na justiça militar, o Ministério Público Estadual, entendendo que se tratava de homicídio doloso, portanto, de competência da Justiça Estadual (Justiça Comum), ofereceu denúncia contra o policial.  No entanto, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, através de habeas corpus impetrado pelo réu, encerrou o processo criminal com o argumento de que o caso já havia sido arquivado pela Justiça Militar. A Procuradoria de Justiça (MP/PR) não recorreu dessa decisão. Com isso, os inquéritos de apuração dos responsáveis pelo assassinato de Antonio Tavares foram arquivados em todas as instâncias e o policial foi absolvido.

As lesões corporais impostas às mais de 185 pessoas que resultaram feridas jamais foram objeto de investigação pelas autoridades locais.

As violações a direitos no caso foram denunciadas à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em 2004. Em seu Relatório de Mérito, proferido em 2020, o CIDH apontou que o Estado brasileiro não apresentou explicação que lhe permitisse considerar que a morte de Antonio Tavares resultou do uso legítimo da força. Pelo contrário, a Comissão ressaltou que - diferente do que o Estado argumenta - o tiro que causou a morte de Tavares partiu de um policial militar, que o referido agente não agiu em legítima defesa, mas sim para assustar os manifestantes e que o tiro foi disparado quando a vítima estava desarmada. A viúva e os filhos de Antônio Tavares ainda aguardam o pagamento da indenização por danos morais e materiais pela Justiça brasileira.  Informação da assessoria do  MST

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