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Pacheco perderá o mandato caso mude de partido?


REPUBLICANOS I

A recente decisão do Presidente Nacional do Republicanos, Deputado Federal Marcos Pereira, que é de São Paulo, anunciando que o candidato do partido a prefeito em 2024, em Cascavel, será Renato Silva, incendiou as hostes políticas e partidárias de Cascavel e do Paraná.

REPUBLICANOS II

Ao preterir o Deputado Márcio Pacheco o Presidente nacional ignora que o Deputado está melhor colocado nas pesquisas eleitorais, além do fato de já ter disputado a cadeira de prefeito e ficado bem colocado nas duas eleições.

Não existe razão conhecida ou aparente que justifique a escolha de Renato Silva. Bem, a menos que informações não divulgadas sejam trazidos ao público, fazendo o distinto eleitor de Cascavel compreender os fatos que conduziram a essa escolha.

INTENÇÃO DE VOTO

Pois bem, Pacheco está bem colocado nas intenções de voto, pelo menos é o que dizem as pesquisas publicadas até aqui, o que leva a crer que manterá sua disposição de disputar a cadeira do terceiro piso, quando 2024 chegar. Mas para concorrer ele terá que buscar um outro partido o que o leva a uma situação de risco de perda do mandato de Deputado Estadual.

LEGISLAÇÃO

Embora não exista uma legislação pacificada quanto à mudança de partido sem perda de mandato, o TSE tem julgado casos semelhantes e decidido, majoritariamente, pela manutenção dos cargos conquistados nas urnas.

JUSTA CAUSA

Existem três situações consideradas justa causa, em que um político no exercício do mandato pode trocar de partido e se manter no cargo:

  1. Mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
  2. Grave discriminação política pessoal e
  3. Durante a janela partidária.

JURISPRUDÊNCIA

Considerando a Lei dos Partidos Políticos - nº 9096/1997, que regula o processo de filiação partidária, o TSE fixou a Resolução nº 22.610/2007, destacando a justa causa advinda de casos de grave discriminação pessoal, que abrange inúmeros tipos de discriminação.

No caso específico e considerando a acepção jurídica do termo, a expressão "grave discriminação pessoal" abarca também situações nas quais se verifique, de forma inequívoca, que a permanência do mandatário na sua agremiação é insustentável em virtude da ocorrência de fatos que "consubstanciem segregação ou preterição por motivos não razoáveis". 

É o que parece no caso do Republicanos de Cascavel, já que o Presidente Nacional tomou a decisão por um dos pré-candidatos, preterindo outro candidato, no caso Márcio Pacheco, o melhor colocado nas pesquisas prévias.

CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS

Reza também a legislação eleitoral que as convenções partidárias são o palco para aprovação ou não de pessoas que queiram se candidatar. Assim, nos parece que o Deputado Marcos Pereira atropelou as coisas ao tomar a decisão antecipada e não nas convenções, ignorando os interesses dos filiados ao Republicanos e uma decisão que deveria ser coletiva, dentro da convenção local do partido!

A SAIA É JUSTA

Pois bem, embora haja necessidade de o Deputado Pacheco demonstrar a preterição a que foi submetido, a sua desfiliação do Republicanos exigirá "fatos certos e determinados" que demonstrem que ele ficará impossibilitado de atuar livremente e conviver na agremiação.

Mas, caso não consiga, será que Pacheco e Silva teriam clima para coabitar no mesmo partido político? Acho que não hein!

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