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Uniformes: Justiça anula punições à empresa Giro na compra de 2010


Continuam os desdobramentos da primeira compra de uniformes escolares em Cascavel, feita ainda em 2010 e que culminou até no pedido de impeachment do mandato do ex-prefeito, Edgar Bueno e em denúncias do MP (Ministério Público). Após cinco anos, a empresa contratada na época, Giro Indústria e Comércio Ltda, conseguiu na Justiça anular todas as punições aplicadas pela gestão do ex-prefeito por conta descumprimento de contrato. As irregularidades nos materiais entregues foram amplamente divulgadas, principalmente quanto a má qualidade dos tênis atestada por laudos laboratoriais. A liminar favorável à empresa saiu nesta segunda-feira (20). A Giro, que também está arrolada como ré na ação do MP por improbidade administrativa, alega que não teve o direito a ampla defesa garantidos pela Prefeitura de Cascavel. Em sua defesa, a empresa alegou ainda que em nenhum momento foi intimada para que apresentasse defesa escrita em face dos atos apurados. "A Administração Pública concretamente violou o direito líquido e certo da impetrante [Giro] ao contraditório e ampla defesa, uma vez que: a) não lhe foi oportunizada a apresentação de defesa formal; b) não foi intimada para acompanhar a colheita de esclarecimentos acerca das irregularidades apuradas; c) não presenciou a coleta dos uniformes para análise; c) não lhe foi oportunizada a indicação dos meios de prova aptos a desconstituir as alegações da Administração Municipal". Por isso, o juiz Eduardo Villa Coimbra Campos decidiu "ANULAR definitivamente o processo administrativo protocolado sob nº 43371/07/2011, promovido pelo Município de Cascavel e as penalidades dele decorrentes, em razão de violação aos princípios do contraditório e ampla defesa". PUNIÇÕES No processo administrativo, a Giro Indústria e Comércio recebeu uma série de penalidades. São elas: - Suspensão, pelo período de 02 (dois) anos, do direito de participar de licitação; - Inclusão da empresa no CAFILC (Cadastro de fornecedores impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Cascavel/PR; - Multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor total da Ata de Registro de Preços nº 195/2010; d) abertura de Sindicância, nos termos do artigo 222 da Lei Municipal nº 2.215/1991 e artigo 320 do Código Penal para apuração de possíveis falhas ocorridas no Pregão Presencial nº 276/2010. PAGAMENTOS Segundo o que consta em nota oficial da Prefeitura de Cascavel emitida em 2014, a multa de 5% sobre o valor do contrato, que na época era de R$ 335.745 foi abatido dos valores posteriores que a empresa tinha a receber. O procurador jurídico do Município, Luciano Braga Côrtes, disse que ainda não foi notificado mas que haverá recurso.


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